Código de Ética e Conduta Incenteasy

1 – Introdução

O Código de Ética e Conduta da Incenteasy Serviços de pagamentos e Marketing Ltda, (a Incenteasy, “empresa”, “instituição” ou a “companhia”) estabelece regras, princípios e condutas a serem observados por todos os seus sócios, diretores, colaboradores, funcionários, estagiários, fornecedores e prestadores de serviços e toda e qualquer entidade que estabeleça algum tipo de relacionamento comercial ou de parceria.

Reputação, integridade e transparência são ativos valiosos e vitais para a nossa organização, dessa forma, cada indivíduo com o qual a Incenteasy tenha relacionamento é responsável pela condução das suas atividades sob o compromisso com os mais elevados padrões de ética e integridade, bem como agir conforme as leis, normas, regulamentos, códigos, diretrizes e padrões aplicáveis aos negócios da Incenteasy.

Todos se comprometem nessa relação zelar pela lealdade, honestidade, transparência e o respeito mútuo nas relações profissionais e pessoais com clientes, potenciais clientes, concorrência, fornecedores, órgãos reguladores e fiscalizadores, prestadores de serviços e entre si.

O código prevalece em relação a quaisquer políticas, manuais, comunicados, regras, práticas, normas e/ou diretrizes internas contrários a ele, sendo assim, é dever de todos sua leitura, entendimento e sua aplicação, objetivando sempre a preservação da confiança e credibilidade que a Incenteasy possui junto aos seus clientes, sócios e a sociedade em geral.

Com base no acima disposto, fica vedado aos colaboradores descumprirem o disposto neste Código ou qualquer lei, regra ou regulamentação da legislação aplicável a Incenteasy.

Cada Colaborador é responsável por seu comportamento e suas ações, portanto, é importante conhecer a aplicar ao seu dia a dia as informações nele contidas, sendo que em caso de dúvida ou questionamento sobre este documento ou a melhor forma de agir em determinada situação concreta, devem procurar imediatamente seu superior e a área de Compliance.

Sobre a Incenteasy

A operação comercial da Incenteasy iniciou-se em 2015 com o objetivo de suprir uma necessidade no mercado nacional de marketing de Incentivos e sistemas de pagamento de premiação via cartões pré-pagos.

Em 2017, estimulada pela transformação digital que estava em franca expansão por todo o mundo iniciou seu processo em direção a evolução digital.

Em 2020 em meio a pandemia, levando em consideração todos os protocolos de segurança sanitária, com um planejamento de formato de trabalho híbrido de seus colaboradores e parceiros iniciou a implantação de seu ecossistema digital.

Criando o aplicativo de conta de pagamentos, (arranjo de pagamento fechado) denominado CONTA DIGITAL INCENTEASY, transformando-se em uma Instituição de pagamentos (IP), (respeitando as condições mínimas exigidas pelo Banco Central) para operar inicialmente e especificamente no setor de pagamento de premiações em programas de marketing de incentivos, em pequenas, medias e grandes empresas.

Desde a sua criação, a Incenteasy evoluiu, ganhou mercado e, hoje, viabiliza o recebimento de pagamentos online para empresas que premiam seus colaboradores e parceiros por performance profissional de suas organizações e de suas marcas.

Sempre aderente às novas tendências do mercado de pagamentos, a Incenteasy, investiu para apresentar soluções que   atendessem   a   todas   as demandas relacionadas a pagamentos no âmbito da pessoa jurídica e consequentemente pessoas físicas utilizadores finais da solução tecnológica digital.

Estes investimentos em tecnologia e aprimoramento de conceitos e métodos, sempre voltados ao atendimento de necessidades de seus clientes e prospects, elevaram o nível de participação da Incenteasy no mercado. 

  1. Objetivo do Código

Esse código foi implantado tendo como meta conscientizar colaboradores e parceiros comerciais da importância que a conduta ética tem para a empresa e como ela pode ser atingida. Entendemos que somente tendo como base o comportamento ético de colaboradores e parceiros, com conhecimento e compromissados em relação as diretrizes do código e que poderemos afirmar e comprovar nosso compromisso com nossos valores.

O desenvolvimento e evolução dos negócios da companhia não somente desse código, mas também do comprometimento e plena conformidade com a legislação, normas e regulamentos aplicáveis, com ética e moral, cumprindo a lei e o disposto neste Código e demais políticas internas.

Neste sentido, temos que:

  • Disseminar nossa cultura ética e de controles;
  • Reforçar a importância da transparência, clareza, honestidade, em todas as nossas relações;
  • Indicar condutas e comportamentos esperados; e
  • Orientar a todos como identificar e tratar condutas que estejam em desconformidade com este código, ilegais ou antiéticas.

3.Princípios éticos e de condutas

Mesmo sendo um código de ética e conduta, com regras, diretrizes, e exemplos de boas práticas, que fazem parte do dia a dia de nossa organização, entendemos que mesmo o bom senso de um comportamento responsável de um profissional, este Código nunca conseguirá prever ou trazer respostas prontas para situações nos negócios e na sociedade.

O código serve ao papel de nortear condutas e comportamentos que devem ser observados por todos os colaboradores e parceiros. Em caso de dúvida procurar o gestor ou a área de compliance.

  • Princípios de Condutas Corporativas

3.1.1 Com os nossos Clientes

  • Primar pela confidencialidade e organização das informações e documentos, recebidos de nossos clientes;
  • Prezar pela transparência e honestidade na prestação de serviços de qualquer natureza;
  • Alertar aos seus clientes e parceiros com clareza quanto aos riscos inerentes de cada produto ou serviço prestado;
  • Evitar situações que gerem conflitos de interesse ou que apenas aparentem a não existência deles;
  • Conhecer os clientes adequadamente através do relacionamento e da obtenção de documentos, dados e informações;
  • Prestar serviços e informações de forma equilibrada;
  • Tratar adequadamente eventuais sugestões, elogios, reclamações e críticas;
  • Divulgar informações de forma clara e objetiva;
  • Prestar atendimento cordial, ágil e eficaz;
  • Recusar compensações, presentes e vantagens pessoais, exceto se expressamente permitidos nos termos deste Código e políticas relacionadas ao                                                                                                                          

3.1.2 Com a Sociedade

  • Apoiar ações que promovam o desenvolvimento e o bem-estar de todos;
  • Respeitar as diferenças, sejam elas culturais, políticas, raça ou religiosas;
  • Assumir compromisso com a manutenção, integridade e a vida de cada ser humano.

3.1.3 Com Fornecedores e Prestadores de Serviço

  • Ser justo nas celebrações, prorrogações, revogações ou rescisões de contratos;
  • Disponibilizar informações, instalações ou recursos necessários que permitam a execução dos serviços contratados com a devida qualidade;
  • Monitorar e avaliar os serviços prestados com critérios de qualidade estabelecidos em padrão fundamentados;
  • Não receber ou oferecer compensações, presentes ou vantagens diversas como contraprestação pelo serviço contratado;
  • Apoiar ações que promovam o desenvolvimento e o bem-estar de

3.1.4 Com a Concorrência

  • Defender a existência de um mercado competitivo, livre, justo e sustentável;
  • Nunca firmar acordos com competidores que eliminem ou restrinjam indevidamente a concorrência;
  • Declinar de concorrências onde exista claramente a evidência ou solicitação de favorecimento pecuniário ou não em fase dele.

3.1.5 Com os Órgãos Reguladores, Fiscalizadores e Governos

  • Não tolerar a violação de leis ou regulamentos na condução de nossos negócios;
  • Disponibilizar informações e documentos, quando solicitado por tais órgãos, sendo absolutamente transparente quanto aos seus atos;
  • Respeitar leis, regulamentos e normas vigentes;
  • Manter as informações exigidas em arquivos de forma organizada e segura;
  • Não destruir documentos e informações que possam ser importantes para o cumprimento de obrigações legais e administrativas, confidenciais ou não;
  • Cumprir com os prazos;
  • Prestar somente informações fidedignas;
  • Contribuir com sugestões técnicas;
  • Cooperar plena e tempestivamente em quaisquer casos; e
  • Adotar efetivos mecanismos de controles

3.2 Princípios de Conduta Pessoal

Esperamos que nossos colaboradores e parceiros busquem:

  • Respeitar e obedecer a todas as leis e regulamentos aplicáveis às suas atividades e aos negócios da Incenteasy;
  • Manter relacionamentos saudáveis, cordiais e de respeito com todos;
  • Colaborar e trabalhar em equipe;
  • Dar crédito e reconhecer ideias e realizações de outros profissionais;
  • Nunca acatar ordens contrárias aos princípios e disposições deste Código ou da Lei;
  • Dialogar sobre temas relevantes e respeitar opiniões diversas;
  • Disseminar conhecimento e boas práticas;
  • Respeitar alçadas operacionais e hierarquia;
  • Assumir honestamente erros e falhas;
  • Reportar condutas inadequadas, impróprias ou ilegais suas ou de terceiros;
  • Cumprir e respeitar políticas, códigos, manuais, diretrizes, padrões, controles e processos internos;
  • Zelar pela reputação pessoal e corporativa;
  • Honrar compromissos assumidos;
  • Preservar e tratar adequadamente informações e documentos identificados como confidenciais ou relevantes de acordo com a legislação;
  • Respeitar regras e condições de acessos físicos e lógicos; e
  • Utilizar o nome ou marca da Incenteasy somente com a autorização prévia e formal da Diretoria.

3.3 Princípios de Responsabilidade Social ao Meio Ambiente

Entendemos que a responsabilidade social vai além de questões meramente filantrópicas. Devemos contribuir na prevenção de ações de terceiros que possam prejudicar nossos clientes, colaboradores e a sociedade em geral. A responsabilidade social é quando a empresa atua voluntariamente em benefício da coletividade, gerando reflexos positivos seja ao seu público interno, como externo. É um compromisso Incenteasy cumprir e fazer cumprir a legislação ambiental. As nossas atitudes em relação ao meio ambiente têm como prioridade o respeito pela natureza, a prevenção e a redução dos impactos ambientais. Para isso, incentivamos as ações e o comprometimento dos colaboradores na melhoria dos processos e na aplicação de tecnologias adequadas, visando o desenvolvimento sustentável.

Proteger e gerir adequadamente os recursos naturais é uma demonstração de responsabilidade e um aspecto essencial à qualidade de vida das comunidades que nos cercam.

Para nós, o conceito de responsabilidade social se traduz na forma de como atuamos na realização dos negócios e nos preocupamos com os aspectos humanos, sociais e ambientais.

Não admitimos e não utilizamos mão-de-obra infantil e não adquire produtos ou serviços de fornecedores que sabidamente façam uso deste tipo de recurso, assim como daqueles que mantenham trabalhadores em condições desumanas de trabalho ou análogos a escravidão.

  1. Missão, Visão e Valores Incenteasy

4.1 Missão

Simplificar a forma como as empresas realizam pagamentos de premiação por performance aos seus colaboradores e parceiros, ajudando-os a crescer e melhorar seus processos de pagamentos de prêmios.

4.2 Visão

Construir e consolidar os serviços de pagamento de premiação em formato digital.

4.3 Valores

  • Falar a verdade sempre;
  • Ter humildade;
  • Buscar a inovação sempre, sem medo de errar;
  • Perseverar no trabalho, principalmente em equipe;
  • Cultivar relações informais e descontraídas.
  1. Padrões de Conduta

     Buscamos a atualização e condução de nossas ações e negócios de acordo com

       leis e normas regulamentares aplicáveis às nossas atividades.

Adicionalmente a isto, entendemos que alguns aspectos comportamentais e de conduta básicos fundamentais, tais como:

5.1 Respeito e igualdade

Condenamos e proibimos a prática, direta ou indireta, de ato discriminatório em qualquer forma de relacionamento com e entre os colaboradores (ou candidatos) fornecedores e clientes da Incenteasy.

São terminantemente proibidas atitudes preconceituosas e intimidadoras fundamentadas em raça, cor, sexo, orientação sexual, idade, religião, nacionalidade, naturalidade, ideologia política, posição hierárquica, condição de cidadania, aparência, deficiência física ou mental bem como quaisquer formas de assédio, seja verbal, especialmente de natureza moral e sexual, que são por si só inaceitáveis e ilegais, e mais ainda no ambiente de trabalho.

Não serão toleradas condutas que resultem em intimidação, humilhação, coação ou ameaça a clientes, fornecedores e colaboradores, ou que levem à deterioração de suas condições de trabalho.

A contratação, desligamento, transferência ou promoção de colaboradores deverá sempre ser baseada somente no mérito, sem influência de quaisquer outros fatores ou motivação que não o desempenho profissional.

 5.2 Conduta fora da Incenteasy e comercialização de serviços e produtos

O colaborador deve ser criterioso com sua conduta em ambientes públicos, seja

em situações ligadas à sua atividade profissional, seja em situações de sua vida privada, agindo com prudência, não expondo negativamente a sua reputação e da Incenteasy.

Quanto à comercialização de nossos serviços que é vedado sobre qualquer pretexto a comercialização de nossos serviços para satisfação de interesses particulares.

5.3 Bebidas Alcoólicas, Porte de armas, Tabagismo e Substâncias Tóxicas

A Incenteasy preocupa-se com a saúde e qualidade de vida de seus colaboradores, sendo assim, é vedado dentro das nossas instalações ou no exercício da função profissional, fumar cigarros, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto similar, derivado ou não do tabaco, bem como fazer uso de substâncias tóxicas ou consumir bebidas alcoólicas nas dependências da Incenteasy.

Estimulamos as práticas que gerem saúde e bem-estar e qualidade de vida de nossos colaboradores e direcionamos, orientamos e recomendamos apoio (médico e ou psicológico) para aqueles que por ventura se considerem dependentes de qualquer tipo de substâncias nocivas à saúde, sem discriminação de sua condição nesse aspecto.

E terminantemente proibida o porte de armas de qualquer espécie, nas dependências da Incenteasy e seu porte será comunicado as autoridades. Caso seja necessário o porte nas dependências da Incenteasy, será feito única e exclusivamente por profissionais treinados e devidamente autorizados.

5.4 Práticas inadequadas ou ilegais em geral

Práticas atos, condutas ou acatar ordens contrárias às leis e aos princípios éticos aos valores da Incenteasy contidos nesse código constitui-se ato terminantemente proibido.

Ações, atividades ou atitudes ilegais, indevidas ou impróprias, bem como quaisquer suspeitas de não conformidade com este Código devem ser imediatamente reportadas via canais internos apropriados e tratadas com o devido rigor.

Cumpre-nos ressaltar que, em conformidade com padrões e melhores práticas nacionais   e internacionais, o colaborador que reportar, de boa-fé, uma situação supostamente antiética ou ilegal, não sofrerá qualquer tipo de retaliação, seja a conduta confirmada ou não.

5.5 Omissão e ocultação de erros e falhas

consideramos que erros e falhas são factíveis e fazem parte da natureza humana, no entanto, esperamos de nossos colaboradores o reconhecimento honesto e imediato report em caso de erro e ou falha.

Consideramos que nenhum tipo de erro ou falha deve ser ocultado ou omitido para que não gerem impactos negativos relevantes para a Incenteasy, como também para nossos colaboradores, clientes e fornecedores.

Cada colaborador deve se comprometer a reportar todas as perdas, erros ou falhas para seus superiores hierárquicos e para a área de Compliance e Controles Internos.

6 – Conflitos de interesses

 O conflito de interesses é um conjunto de circunstâncias onde se observa a probabilidade de análises, decisões ou quaisquer ações profissionais serem influenciadas indevidamente por um interesse secundário ao da empresa ou, ainda, de aparentarem ter sido influenciadas desta maneira.

Não há critério único ou definitivo para determinar se existe um conflito, mas existem importantes sinais de alerta que quando detectados pelos colaboradores, estes, devem evitar o envolvimento em situações que apresentem ou apenas aparentem a existência de um conflito de interesses.

Uma situação de conflito de interesses pode ser real, aparente ou potencial correspondente a uma ação ou participação (direta ou indireta) que:

  • Influencie ou prejudique a condução das tarefas profissionais;
  • Envolva a obtenção de uma vantagem indevida utilizando-se do poder hierárquico              ou atividade profissional;
  • Cause danos ou prejuízos à imagem da Incenteasy ou do próprio colaborador;
  • O interesse de um indivíduo ou grupo se sobreponha ao do outro de forma irregular, ou ainda ao da Incenteasy;
  • Gere concorrência ou desvie oportunidades de negócios com a Incenteasy em quaisquer atividades de negócios;

O colaborador que praticar atos como os citados acima e demais vedados, praticando-os no seu interesse ou benefício, exclusivo ou não, estará sujeito a sanções no âmbito administrativo e judicial.

A responsabilização da Incenteasy por seus acionistas ou terceiros por decisões tomadas com conflitos de interesse não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

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pode cobrir todas as situações de potencial ou efetivo conflito de interesses. O fator básico em todas estas situações é a divisão ou a percepção de divisão entre o que é interesse individual, da Incenteasy e de nossos clientes e parceiros comerciais.

Todos portanto, devem evitar situações que gerem conflitos de interesse. Diante de situações que possam gerar tal forma de conflito, seja ele potencial   ou real, os envolvidos devem se declarar impedidos de participar de qualquer discussão e decisão envolvendo a matéria e levar o assunto ao seu superior hierárquico e à área de Compliance da Incenteasy.

Em nossas práticas administrativas, operacionais, relacionais e comerciais, sempre observamos atentamente possíveis situações de conflitos de interesses e estabelecemos regras e padrões para diversos casos, tais como:

 

6.1 – Atividade Externas

  • Ocupar significativamente o tempo ou a atenção dedicada às tarefas profissionais;
  • Afetar adversamente a qualidade do trabalho ou a reputação do colaborador ou da Incenteasy;
  • Competir com os negócios da Incenteasy;
  • Envolver a utilização de recursos físicos, lógicos, humanos ou financeiros da Incenteasy;
  • Ser contrárias às leis e normas aplicáveis;
  • Indicar a participação ou qualquer apoio, direto ou indireto, da Incenteasy;
  • Assumir, sem a autorização prévia da Diretoria, cargo, ser intermediário, possuir participação societária ou dívida significativa perante uma entidade, concorrente direta ou não, com a qual a Incenteasy ou esteja tentando estabelecer alguma relação comercial.

 

6.2 Relações profissionais e comerciais

Ao colaborador Incenteasy, é proibido:

  • Realizar serviços ou negociar produtos iguais ou similares aos da Incenteasy;
  • Desmerecer e ou denegrir a imagem de concorrentes ou outros colaboradores Incenteasy;
  • Incorrer, conscientemente, em riscos de perdas ou exposição negativa desnecessários com intuito de cumprir metas e/ou obter bônus e gratificações mais elevados;
  • Recomendar serviços profissionais (pessoas físicas ou jurídicas) com intuito de receber, ainda que indiretamente, benefícios pessoais, presentes ou qualquer forma de remuneração por isto;
  • Descumprir regras, negligenciar ou se omitir na realização das atividades profissionais;
  • Emitir opinião relacionada a Incenteasy, sobre qualquer assunto e em qualquer tipo de mídia, sem o prévio consentimento da Diretoria;
  • Selecionar fornecedores, parceiros e prestadores de serviços sem observar critérios transparentes e objetivos, incluindo, mas não se limitando a: histórico empresarial, capacitação técnica, financeira e gerencial, desempenho recente, qualidade, preço e outras condições comerciais que atendam às necessidades da Incenteasy.

 6.3 Atividades cívicas, políticas e filantrópicas

A Incenteasy apoia, incentiva, participa e assegura os direitos de seus colaboradores quanto à prática de atividades cívicas, de caridade e políticas desde que tal participação não conflite com as atribuições e responsabilidades dos mesmos na empresa. No entanto, é vedado aos colaboradores:

  • Realizar qualquer tipo de propaganda política ou partidária nas dependências do Incenteasy ou junto aos seus clientes e/ou fornecedores;
  • Utilizar a Incenteasy como motivo para recusar convocações cívicas e/ou políticas, sem que exista motivo real formalizado pela área de Recursos Humanos;
  • Fazer uso de quaisquer recursos da companhia ou se beneficiar de seu cargo ou função para favorecer ou atuar em nome de pessoas politicamente expostas ou partidos políticos;
  • Participar de encontros com finalidade filantrópica ou qualquer outro tipo de associação, mesmo que sem fins lucrativos, que interfiram ou sejam conflituosos com suas atividades profissionais, os valores ou diretrizes internas da Incenteasy;
  • Realizar pagamentos indevidos ou oferecer gratificações para candidatos a cargos políticos ou representantes do governo em nome da Incenteasy seja a qualquer pretexto;
  • Concorrer ou assumir algum cargo público, em qualquer esfera, ou ainda a cargo em qualquer outra Associação Civil ou Comercial sem autorização prévia do Conselho de Administração.

A Incenteasy não participa diretamente de atividades político partidárias, tampouco fará qualquer contribuição política, quer em dinheiro, quer sob outra forma. De qualquer maneira, é resguardado aos nossos colaboradores o direito de contribuir, pessoalmente e fora de seu horário de trabalho, para um candidato ou partido político desde que não fira qualquer regra interna ou lei. É vedado, no entanto, o pronunciamento de qualquer colaborador em nome da Incenteasy a respeito de atos ou conduta de representantes do poder público. 

6.4 Delegação de Poderes

Os colaboradores da Incenteasy com funções de gestão poderão, quando necessário, delegar poderes de forma razoável e adequada, bem como supervisionar e monitorar as ações devidamente. Esta delegação é o ato de transmitir rotinas, atividades e responsabilidades a fim de, dentre outros objetivos, desenvolver aptidões, motivar colaboradores e maximizar eficiência.

6.5 Negociação justa

Em negociações com prestadores de serviços, parceiros e/ou fornecedores e clientes, todos devem ser tratados de forma equitativa e em hipótese alguma deve o colaborador obter vantagem indevida por meio de declarações falsas, fraudes, uso deliberado de informações confidenciais ou relevantes, falsas promessas a clientes ou condutas similares.

6.6 Presentes, gratificações e cortesia

É proibido oferecer ou receber qualquer forma de presente, gratificação ou cortesia (“presente”) que influencie um colaborador a agir de maneira específica com relação aos negócios da Incenteasy. A Incenteasy nesse sentido proíbe a solicitação ou aceitação para si (ou para terceiros) de qualquer item de valor em troca de negócios, favorecimento pessoal ou fornecimento de informações internas, privilegiadas ou confidenciais. Naturalmente, em algumas circunstâncias podem apropriadas trocas de presentes e entretenimento com clientes e terceiros, assim como organizar ou participar de programas e eventos. Estas ocorrências, no curso normal da realização de negócios, não são consideradas como violação a este Código desde que não sejam concedidas explicitamente ou consideradas como tal. Portanto, é permitido aos colaboradores receber presentes, desde que com caráter promocional, abaixo do valor financeiro mencionado a seguir ou que sejam classificados como “branded items”. Todos os presentes recebidos com valor estimado superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) anuais individual ou

cumulativamente, deverão ser comunicados formalmente para a área de Compliance e seu superior, conforme as regras e diretrizes internas referentes a este tema. Em caso de dúvidas quanto a valores ou itens considerados vedados para concessão ou recebimento, a área de Compliance deverá ser consultada para prestar os esclarecimentos necessários.

São considerados como itens de valor os abaixo mencionados:

  • Títulos, dinheiro ou outras formas de remuneração;
  • Joias e pedras preciosas;
  • Obras de arte;
  • Oportunidades de negócios;
  • Mercadorias e serviços em geral;
  • Entretenimento (ingressos, acomodações, passagens aéreas, etc.);
  • Alimentos e Bebidas; e
  • Outros de valor acima de R$ 250,00.

Em caso de recebimento ou da iminência de se receber presentes de valor expressivo de um cliente ou terceiro com quem a Incenteasy mantenha relacionamento (e em circunstâncias que não estejam previstas neste Código), é dever de todos submeter à análise da área de Compliance.

É proibido, ainda, que os colaboradores ofereçam, aceitem ou solicitem presentes, dinheiro ou qualquer outro tipo de vantagem econômica ou pessoal de qualquer pessoa jurídica ou física em troca de facilitação ou benefício em operações ou negociações com a Companhia, estando sujeitos em caso de inadimplemento a medidas disciplinares incluindo a rescisão do contrato de trabalho.

      6.7 Comunicação interna sobre conflito de interesses

Todos os colaboradores da Incenteasy, no exercício de suas atividades, devem:

  • Informar imediatamente à área de Compliance sobre situações de efetivo ou potencial conflito de interesses;
  • Caso o evento tenha aparente participação de algum membro da área de Compliance, direcionar a comunicação mencionada acima diretamente à Diretoria;
  • Colaborar no processo de análise de situações de conflito, fornecendo todas as informações, requeridas ou não, e que sejam necessárias ou relevantes;
  • Sempre consultar e esclarecer dúvidas sobre este tema junto à área de Compliance ou ao seu gestor.
  1. Tratamento e divulgação de informações

Tendo como nosso principal ativo, as informações, como controladores de dados, todo e qualquer colaborador da Incenteasy, deve observar cumprir e fazer cumprir a legislação especifica LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Nº 13.709/2018) que regula as atividades de tratamento de dados pessoais. Nesse sentido além das obrigações contidas na legislação, é vedado, a qualquer colaborador:

  • Agir de forma antiética, inadequada ou ilegal em qualquer situação;
  • Omitir ou adulterar informações necessárias ao solicitante ou cliente;
  • Fornecer informações falsas em quaisquer situações;
  • Não observar o conteúdo deste Código e demais políticas e diretrizes, além dos treinamentos internos referentes ao tema;
  • Obter vantagens pessoais;
  • Não se certificar quanto à solidez e confiabilidade das bases de dados utilizadas como fontes de informação;
  • Divulgar informações que não sejam passiveis ou que não possuam autorização para tal.

7.1 Informações

As informações a que se referem o item anterior incluem, mas não se restringem a informações:

  • Informações de imprensa;
  • Informações de clientes pessoas físicas e pessoas jurídicas;
  • Informações telefônicas e ou eletrônicas;
  • Informações de e-mail;
  • Informações por senha de acesso;
  • Informações privilegiadas e ou confidenciais.
  •  
  1. Comunicação de Situações Suspeitas e Política de Anti-retaliação

Todos os colaboradores da Incenteasy diante de uma situação, efetiva ou aparente, de conflito de interesses, lavagem de dinheiro, corrupção ou fraudes em geral, devem:

  • Informar imediatamente à área de Compliance com a maior riqueza de detalhes possível;
  • Caso o evento tenha aparente participação de algum membro da área de Compliance, direcionar a comunicação mencionada acima diretamente para a Diretoria;
  • Colaborar no processo de análise das situações reportadas, fornecendo todas as informações, requeridas ou não, e que sejam necessárias ou relevantes; e
  • Sempre consultar e esclarecer dúvidas sobre este tema junto à área de Compliance.

A área de Compliance é preparada e apta a lidar com estas situações assegurando a correta e responsável condução do processo de análise e, quando aplicável, investigação.

Ainda, é importante salientar que qualquer denúncia realizada de boa-fé, mesmo que não se confirme a suspeita, não acarretará qualquer tipo de penalidade ao colaborador ou denunciante independentemente do seu grau de relacionamento com a Incenteasy.

  1. Treinamento

A capacitação técnica, atualização e reciclagem de conhecimentos são fundamentais para mantermos a nossa capacidade de inovação, eficiência e eficácia. Adicionalmente a isto, e em conformidade com aspectos legais e de melhores práticas, alguns treinamentos específicos são fundamentais com o objetivo de prevenção a riscos e qualquer descumprimento de leis e regulamentos aplicáveis às nossas atividades. Neste sentido, mantemos um cronograma interno de Programa de Treinamento que engloba, dentre outros assuntos, os seguintes temas:

  • Prevenção e combate à “lavagem de dinheiro”, corrupção e crimes correlatos;
  • Código de Ética e Conduta;
  • Conflitos de interesses;
  • Compliance;
  • Ética empresarial;
  • Proteção de dados;
  • Privacidade e propriedade de dados;
  • Boas práticas (governança);
  • Cibersegurança.

Entre outros que serão incluídos de acordo com a necessidade de aprimoramento e capacitação dos envolvidos nos processos das operações da Incenteasy.

  1. Procedimentos disciplinares

A Incenteasy crê que sempre deve educar, antes de aplicar penalizações, dessa forma valorizamos os programas de treinamentos e o fluxo de comunicação interna fluindo vertical e horizontalmente.

Todavia, na ocorrência de eventuais desvios éticos ou de conduta profissional, serão impostas algumas penalidades conforme as transcritas a seguir.

Em caso de não observância, omissão ou negligência às regras e diretrizes contidas neste Código, bem como nas demais políticas internas da Incenteasy, o colaborador, desde que comprovada sua conduta indesejável ou contrária aos interesses e valores da empresa, estará sujeito às penalidades administrativas cabíveis podendo acarretar, em último caso, em rescisão do contrato profissional.

Em caso de necessidade de penalização, serão considerados 4 (quatro) níveis de penalidade, não necessariamente gradativos, conforme o caso concreto, a saber:

  • Leve – advertência escrita e não implica em perda de remuneração;
  • Moderada – suspensão não superior a 30 (trinta) dias, sem perda de remuneração durante o período de vigência da penalidade e apuração dos fatos, e ocorrerá em situações de reincidência de atitudes já advertidas ou em casos de faltas mais graves do que aquelas classificadas como de nível “Leve”;
  • Grave – suspensão não superior a 30 (trinta) dias, com perda de remuneração durante o período de vigência da penalidade e apuração dos fatos, e ocorrerá em situações de reincidência de atitudes já advertidas ou em casos de faltas mais graves do que aquelas classificadas como de nível “Leve” ou “Moderada”, podendo ainda, acarretar em rescisão do contrato profissional sem justa causa;
  • Gravíssima – rescisão do contrato profissional com justa causa e, dependendo do caso, com reporte aos órgãos competentes conforme decisão do Conselho de Administração.

A não observância de qualquer disposição contida neste Código inicialmente será

considerada, no mínimo, como falta passível de nível “Leve”. Todos os casos relevantes serão analisados por um Comitê Disciplinar que se reunirá pontualmente e que submeterá parecer para apreciação e decisão da Diretoria ou, conforme a gravidade da suposta infração, do Conselho de Administração.

O Comitê Disciplinar possui os seguintes membros fixos:

  • Diretoria;
  • Gestor Jurídico;
  • Gestor de Recursos Humanos;
  • Gestor de Compliance.

 Visando assegurar a consistência e critérios justos de análise dos casos de suspeição de desvios ou falhas de conduta, algumas premissas devem sempre ser observadas:

  • A área de Recursos Humanos registrará todas as decisões sobre qualquer caso analisado;
  • A aplicação das penalidades será formalizada, por escrito, e acompanhada de exposição detalhada dos fatos que geraram a punição;
  • Ao colaborador, é assegurado o direito de ampla defesa;
  • O colaborador penalizado deverá atestar o recebimento da advertência através da assinatura de termo específico com a presença de testemunhas do Comitê Disciplinar ou do RH;
  • Na eventualidade de o colaborador se negar a formalizar o recebimento do documento de advertência, independentemente do nível, este terá o seu contrato de trabalho rescindido; e
  • O Comitê Disciplinar deverá manter total sigilo sobre todos os casos analisados e assegurar a coerência dos pareceres correntes com as análises e decisões anterior
  1. Considerações finais

Todos os colaboradores devem atestar a leitura e perfeita compreensão deste documento e suas posteriores alterações através da assinatura de Termo leitura e compreensão e apor sua assinatura ao documento enviado para o seu e-mail, através do sistema Docu-Sign.

Em casos de dúvidas ou esclarecimentos sobre o conteúdo deste Código ou sobre a aplicação do mesmo em relação a algum assunto específico, a Diretoria ou a área de Compliance e Controles Internos da Incenteasy deverão ser consultadas.