PREVENÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO
(PLD) Prevenção a Lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo
“Lavagem de dinheiro” e financiamento ao terrorismo são dois assuntos intrinsicamente relacionados, todavia, são distintos e seus conceitos não são tão triviais para aqueles que não atuam em atividades que lidam diretamente na prevenção ou combate aos crimes.
A principal diferença é com relação à origem dos recursos – “lavagem de dinheiro” necessariamente envolve o uso de recursos advindos de atividades ilícitas e, no caso do financiamento ao terrorismo, em muitas vezes, a origem dos recursos é lícita.
Todavia, o propósito e a motivação ilegal de ambos os crimes nos remetem a necessidade de estabelecer controles rígidos e, preferencialmente, preventivos a fim de evitar que a Incenteasy e seus colaboradores sejam utilizados inadvertidamente para a prática desses tipos de atividades criminais e ilícitas.
A melhor forma, portanto, de nos prevenirmos efetivamente quanto aos crimes de “lavagem de dinheiro” e financiamento ao terrorismo é com a cooperação e envolvimento de todos na observância das leis em vigor, políticas internas, ferramentas de controle, monitoramento e detecção, bem como da participação de todos nos treinamentos aplicáveis, sejam eles obrigatórios ou facultativos.
Diversos tipos de instituições podem, inadvertidamente, ser utilizadas como intermediárias para o depósito ou transferência de fundos originados de atividades criminosas e, portanto, a Incenteasy não realiza conscientemente negócios com clientes ou potenciais clientes cujos recursos, efetiva ou aparentemente, sejam provenientes ou usados para atividades ilegais ou ilícitas.
Devido à gravidade deste ilícito, o governo brasileiro vem focando suas ações na regulamentação e investigação dos crimes de lavagem de dinheiro, que está inserido no contexto da preocupação mundial.
Em 2012, aprovou a Lei 12.683/12, que altera a Lei 9.613/98. O colaborador, caso tome conhecimento de fatos que levem a uma suposição de que algum cliente ou transação esteja envolvido em práticas ilícitas, deverá reportar imediatamente para a área de Compliance que tomará as medidas cabíveis para análise e, caso aplicável, comunicação aos órgãos competentes.
Nesse sentido, não é permitida a condução de quaisquer transações com clientes que forneçam informações inadequadas, incompletas, adulteradas ou enganosas.
Neste caso, a Incenteasy, ao tomar conhecimento de clientes envolvidos nestes tipos de crimes, tem o direito e o dever de realizar o cancelamento das transações com o cliente e/ou relatar às autoridades competentes.
O detalhamento e demais regras e diretrizes referentes a este tema estão dispostos em manuais, políticas, diretrizes e em programas de treinamento específicos da Incenteasy.
Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos com relação ao tema deverão ser encaminhados imediatamente para a área de Compliance e Controles Internos.