PROGRAMA ANTICORRUPÇÃO

Anticorrupção

A Incenteasy conduz seus negócios de forma transparente e não exerce influência imprópria sobre qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada.

Neste sentido, não permitimos que qualquer colaborador pratique atos de suborno, corrupção de qualquer natureza ou pagamento de propina, envolvendo quem quer que seja.

Nenhum suborno, propina ou qualquer outra forma de pagamento, deve ser efetuado, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa como meio de obter ou manter negócios, benefícios ou qualquer tipo de favorecimento.

Os colaboradores estão terminantemente proibidos de oferecer, direta ou indiretamente, a quaisquer autoridades ou servidores públicos, qualquer pagamento, presente, serviço, ou qualquer forma de benefício que por sua habitualidade, valor ou motivação possam ser entendidos como propina ou suborno.

Nos termos da Lei 12.846/2013 (“Lei da Anticorrupção”), constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, todos aqueles que atentem contra o Código de Ética e Conduta patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

“I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

II – Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

III – Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

IV – No tocante a licitações e contratos:

  1. a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
  2. b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
  3. c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
  4. d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
  5. e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
  6. f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
  7. g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública (…).”